Lei do Orçamento de Estado para 2015

No passado dia 31 de Outubro foi aprovada, na generalidade, a Proposta de Lei do Orçamento de Estado para 2015 (PLOE 2015). Este orçamento que prevê um deficit de 2,7% assenta no pressuposto de um crescimento económico de 1,5% e de uma descida da taxa de desemprego para 13,4%. Apesar das medidas mais relevantes com impacto nas famílias e nas empresas estarem em diplomas fora da PLOE 2015 (v.g. alterações ao CIRS e Fiscalidade Verde) destacam-se as seguintes medidas incluídas nesta proposta:

  • Descida da taxa de IRC de 23% para 21%;
  • Manutenção da sobretaxa de 3,5% em sede de IRS, podendo a mesma ser objeto de reembolso, caso sejam cumpridas determinadas metas na arrecadação da receita de IRS e IVA;
  • Criação da obrigação de comunicação do valor dos inventários à Autoridade Tributária e Aduaneira, para entidades com volumes de faturação superiores a 100.000 €;
  • Reposição de 20% dos cortes salariais impostos à Função Pública;
  • Fim da contribuição Extraordinária de Solidariedade para as pensões até 4.611,42 €;
  • Agravamento em cerca de 3% das taxas sobre o álcool e bebidas alcoólicas;
  • Manutenção do adicional às taxas do ISP (0,005 € / litro para gasolina e 0,0025 € / litro para o gasóleo);
  • Alargamento da incidência do Imposto sobre o Tabaco, passando a incidir sobre o líquido contendo nicotina (aplicado nas recargas de cigarros eletrónicos);
  • Manutenção da taxa extraordinária sobre o setor bancário;
  • Prorrogação da vigência da contribuição sobre o setor energético (CESE).

A PLOE 2015 prevê ainda a alteração do Estatuto dos Funcionários da Autoridade Tributária e Aduaneira, que passam para efeitos do Código Penal e no exercício das funções que nessa qualidade lhes sejam cometidas, a considerar-se investidos de Poderes de Autoridade Pública.