No passado dia 29 de Dezembro de 2017, foi publicada a Lei nº 114/2017, que aprova o Orçamento do Estado para 2018. De igual forma, no passado dia 9 de Janeiro de 2018 foi publicado o Decreto-Lei n.º 2/2018, que altera o regime contributivo dos trabalhadores independentes, previsto no Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, alterações estas que produzem efeitos a 1 de Janeiro de 2019, com exceção das alterações nos artigos relacionados com as entidades contratantes, com produção de efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2018.
No documento abaixo são apresentadas as principais alterações que resultam destes diplomas, com
impacto significativo na vida das pessoas e das empresas: