No dia 31 de Dezembro de 2014, foi publicada a Lei do Orçamento de Estado para 2015. No mesmo dia foi publicada a Lei que procede à reforma do IRS, a Lei que procede às alterações do CIRC relativa ao regime fiscal comum aplicável às sociedades-mães e sociedades afiliadas de Estados membros diferentes e ao Regime Especial de Tributação de Grupos de Sociedades, e a Lei que procede à reforma da Fiscalidade Verde.
Salientamos que ao nível do IRS foi já efectuada uma reforma profunda com impactos significativos na forma de cálculo do imposto a pagar, com especial ênfase para a introdução do coeficiente conjugal.
Ao nível do IRC é de destacar a descida da taxa base para 21%, o que vem complementar um pacote de medidas associadas à reforma do IRC já efectuada em 2014 e à publicação do novo Código Fiscal do Investimento.
De igual modo, é de salientar um conjunto de medidas associadas à Fiscalidade Verde, cujo impacto terá de ser avaliado com a sua execução.
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